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STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho


NR1 Discussão

Em uma decisão de grande impacto para o cenário corporativo brasileiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão temporária, por 90 dias, da aplicação de multas e penalidades relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho (NR-1).

A decisão liminar, tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316, não revoga a norma, mas visa criar uma janela de diálogo para dar maior clareza e segurança jurídica aos critérios de fiscalização.

STF suspende sanções da NR-1 : O Contexto e a Reclamação das Empresas

A ação original foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou as alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) trazidas pela Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As regras recentes passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e controle de fatores psicossociais como estresse ocupacional, sobrecarga e assédio nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Segundo a entidade patronal, as regras sofrem de baixa objetividade. O texto não definiu parâmetros claros para orientar empregadores e auditores sobre como realizar essas avaliações e quais os critérios exatos para fundamentar uma situação financeira.

A Visão do STF: Importância x Clareza

STF suspende sanções da NR-1 : O ministro André Mendonça ressaltou em seu parecer que incluir fatores psicossociais na NR-1 é fundamental e reflete uma preocupação global de Estado, trabalhadores e empresários na prevenção do adoecimento mental.

Contudo, na avaliação preliminar, reconheceu que o modelo atual falha em não ser claro quanto às condutas esperadas. Em suas palavras, sem métricas claras, os empregadores não sabem de forma prévia e objetiva o que o poder público considera adequado, abrindo espaço para insegurança e arbitrariedades nas punições.

O Caminho da Conciliação (Nusol)

A estratégia adotada pelo STF foi suspender o caráter punitivo para incentivar o diálogo institucional. O tema será submetido ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Tribunal.

A expectativa é que o prazo de 90 dias seja usado para reunir o poder público, a Confenen e demais atores interessados com a missão de construir parâmetros mais objetivos e exequíveis de proteção à saúde do trabalhador.

O Que Muda na Prática Hoje?

Para profissionais de Recursos Humanos, Jurídico e Segurança do Trabalho, as regras de ouro deste período são:

  • Congelamento de multas: Às empresas não poderão ser autuadas ou punidas exclusivamente pelos dispositivos da NR-1 referentes a riscos psicossociais neste período.

  • Sanções retroativas suspensas: Multas anteriores aplicadas sob esta mesma justificativa ficam suspensas enquanto o processo de conciliação durar.

  • A NR-1 continua válida: A obrigação e a diretriz preventiva de cuidar da saúde mental no PGR permanecem em vigor. O foco preventivo da norma está mantido, apenas a ferramenta coercitiva (multa) foi pausada.

Próximos Capítulos

O Plenário do Supremo deverá referendar a liminar na sessão virtual marcada entre 7 e 18 de agosto de 2026. Paralelo a isso, as articulações aumentam: nesta mesma semana, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma ação semelhante (ADPF nº 1.340) pedindo também mais segurança jurídica e critérios objetivos na norma.

Este é o momento ideal para as empresas revisarem suas políticas internas de saúde mental de forma estruturada, antecipando-se aos consensos que serão definidos após os trabalhos de conciliação no STF.


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