Nova Lei 15.377/2026: Entenda o Direito a 3 Dias de Folga para Exames Preventivos na CLT
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- 16 de abr.
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Nova Lei 15.377/2026: Entenda o Direito a 3 Dias de Folga para Exames Preventivos na CLT
A legislação trabalhista brasileira passou por uma importante atualização com foco na saúde do trabalhador. Sancionada em abril de 2026, a Lei 15.377/2026 altera o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo o direito à ausência justificada para a realização de exames preventivos.

Nova Lei 15.377/2026: Entenda o Direito a 3 Dias de Folga para Exames Preventivos na CLT: Neste artigo, detalhamos tudo o que gestores de Recursos Humanos (RH), empregadores e trabalhadores precisam saber sobre o funcionamento dessa nova lei, os impactos na folha de pagamento e as diretrizes apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O que muda na CLT com a Lei 15.377/2026?
A principal alteração trazida pela nova legislação é a garantia de até 3 dias de folga remunerada a cada período de 12 meses trabalhados. O objetivo central desse afastamento é exclusivamente a realização de exames preventivos de alta importância para a saúde pública.
Os exames cobertos pela nova redação do artigo 169 da CLT incluem rastreio e prevenção de:
Câncer de mama
Câncer do colo do útero
Câncer de próstata
HPV (Papilomavírus Humano)
Como se trata de uma ausência justificada por lei, o trabalhador não sofrerá nenhum desconto em seu salário, descanso semanal remunerado (DSR) ou período de férias.
Nota de atualização trabalhista: É fundamental não confundir este novo direito com o inciso XI do artigo 473 da CLT. Enquanto o art. 473 prevê o abono de apenas 1 dia por ano para acompanhamento de consultas médicas de filhos menores de 6 anos, a Lei 15.377/2026 ampliou o foco para a saúde do próprio trabalhador profissional, concedendo 3 dias anuais.
Quais são as novas obrigações das empresas?
A legislação trabalhista de 2026 não apenas instituiu o direito à folga para exames, mas também transformou as empresas em agentes ativos da saúde preventiva. Para estar em conformidade legal, os empregadores assumem novas obrigações:
Liberação do funcionário: Assegurar que a solicitação dos dias de folga ocorra sem retaliações ou barreiras burocráticas excessivas.
Campanhas de conscientização: Criar ou promover programas internos que destaquem a importância do diagnóstico precoce do câncer e do HPV.
Informativos de vacinação: Orientar o quadro de funcionários sobre a disponibilidade de vacinas, como o imunizante contra o HPV.
Facilitação de acesso: Buscar alternativas, seja via convênios médicos empresariais ou parcerias, para facilitar o acesso dos colaboradores a diagnósticos preventivos.
A Visão do Ministério Público do Trabalho (MPT)
O Ministério Público do Trabalho tem reforçado a importância da adequação imediata das empresas à Lei 15.377/2026. Sob a ótica jurídica e de proteção social do MPT, a saúde preventiva no ambiente de trabalho é um direito fundamental.
As diretrizes e o posicionamento do MPT em relação à nova lei destacam os seguintes pontos:
Investimento na saúde ocupacional: O MPT entende que a prevenção atua diretamente na redução do absenteísmo a longo prazo. Garantir que o funcionário faça seus exames preventivos diminui a incidência de afastamentos prolongados pelo INSS decorrentes de diagnósticos tardios de câncer.
Fiscalização de práticas abusivas: O órgão atua na fiscalização do cumprimento da norma. Empresas que negarem o benefício ou realizarem descontos indevidos no contracheque podem ser alvo de inquéritos civis, multas e formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Alinhamento com o ESG: O MPT orienta que o cumprimento dessas obrigações seja integrado ao pilar Social do ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Empresas que promovem a saúde de seus trabalhadores demonstram responsabilidade social ativa.
Como o RH deve se preparar para a nova lei?
Para evitar passivos trabalhistas e garantir o bem-estar da equipe, o departamento de Recursos Humanos deve adotar medidas práticas:
Atualização do regulamento interno: Documente os procedimentos para a solicitação da folga e os tipos de comprovantes médicos que o colaborador precisará apresentar após a realização dos exames.
Configuração do sistema de ponto: Crie eventos específicos no software de gestão de ponto e folha de pagamento para registrar essas faltas como "Ausência Justificada - Lei 15.377/2026".
Calendário da saúde corporativa: Planeje as ações de conscientização exigidas pela lei associando-as a datas estratégicas mundiais, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul.
A saúde do trabalhador é um dos pilares para a produtividade e o bom clima organizacional. Estar atualizado sobre as legislações trabalhistas garante não apenas a segurança jurídica da empresa, mas também a retenção de talentos que se sentem valorizados e protegidos.



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