Folga remunerada para exames: o que muda na CLT e como adequar a sua empresa
- HUB CONNECTION RH

- há 6 dias
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Folga remunerada para exames Recentemente, a Lei 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o foco na saúde preventiva dos trabalhadores. Mas o que essa novidade significa na prática para a gestão da sua empresa?
Neste artigo da Hub&Co, explicamos as novas obrigações legais impostas aos empregadores, como o seu setor de Recursos Humanos deve se adaptar e por que estruturar essa comunicação pode ser um diferencial competitivo e financeiro para o seu negócio.
Folga remunerada para exames: 1. O que diz a nova lei sobre a folga para exames?
A nova legislação garante aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem sofrerem qualquer tipo de desconto em seus salários.
O foco principal dessa atualização trabalhista é a prevenção de doenças graves. Sendo assim, a regra estabelece que:
A ausência é voltada para a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
Também ficam garantidos os exames diagnósticos e de rastreamento relacionados ao papilomavírus humano (HPV).

2. A principal mudança: a comunicação passa a ser obrigatória
Conceder as folgas perante a apresentação de atestado ou comprovante não é a única exigência. A principal novidade que exige ação imediata por parte do RH é o dever de comunicação ativa.
A partir de agora, as empresas são obrigadas por lei a divulgar aos seus funcionários informações sobre esse direito à folga remunerada.
Além disso, os empregadores devem informar prontamente as equipes sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres mencionados.
Não basta ter a regra no papel; é preciso criar um fluxo de comunicação claro para garantir o compliance trabalhista e evitar problemas legais.
3. Por que isso é estratégico para o seu negócio?
Pode parecer apenas mais uma obrigação burocrática imposta pela CLT, mas incentivar a prevenção médica dos seus colaboradores é, na verdade, uma decisão operacional inteligente.
Redução de custos e absenteísmo: Diagnósticos precoces evitam que os colaboradores desenvolvam quadros de saúde graves, o que reduz os custos assistenciais e evita afastamentos prolongados que derrubam a produtividade da sua equipe.
Segurança jurídica: Cumprir rigidamente a obrigação de informar protege a empresa de passivos trabalhistas e demonstrar transparência na relação com o funcionário.
Fortalecimento do Employer Branding: Empresas que zelam ativamente pela saúde e bem-estar de seus talentos constroem um clima organizacional melhor e retêm profissionais com mais facilidade.
4. Como preparar o seu RH para a nova regra?
Para que sua empresa se adeque de forma rápida e segura à nova determinação, separamos alguns passos práticos:
Atualize as políticas internas: Deixe claro nos manuais de conduta como o funcionário deve solicitar os dias de folga, qual é a antecedência recomendada para o aviso e qual o comprovante médico exigido.
Crie comunicados oficiais: Utilize murais físicos, a intranet e e-mails corporativos para informar sobre o direito aos 3 dias de folga e divulgar as campanhas de saúde.
Integre com as pautas de ESG: Aproveite campanhas como o Outubro Rosa e o Novembro Azul para reforçar essas comunicações de forma orgânica.



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